Decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro amplia a discussão sobre o conceito de insumo e pode gerar oportunidades relevantes para empresas que possuem alto custo com pessoal
Uma decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro colocou novamente no centro do debate tributário uma questão de grande impacto para empresas intensivas em mão de obra: quais despesas relacionadas aos trabalhadores podem gerar créditos de PIS e Cofins no regime não cumulativo?
Em maio de 2026, a 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro confirmou uma liminar e reconheceu o direito de uma empresa ao creditamento de PIS e Cofins sobre determinadas despesas trabalhistas exigidas por convenção coletiva, incluindo alimentação, vestimenta, plano de saúde, seguro de vida e cursos profissionalizantes.
A decisão representa mais um capítulo de uma discussão que pode ter impacto direto no caixa de empresas que dependem fortemente de sua força de trabalho para prestar serviços ou manter suas operações.
O ponto central: o que pode ser considerado insumo?
No regime não cumulativo do PIS e da Cofins, a possibilidade de aproveitamento de créditos está relacionada, entre outras hipóteses, à aquisição de bens e serviços utilizados como insumos.
O problema está justamente na definição de “insumo”.
Durante anos, contribuintes e Receita Federal travaram uma disputa sobre o alcance do conceito. A controvérsia chegou ao Superior Tribunal de Justiça, que, no Tema Repetitivo 779, consolidou o entendimento de que a caracterização do insumo deve considerar os critérios de essencialidade ou relevância para o desenvolvimento da atividade econômica do contribuinte, e não uma lista fechada de despesas.
É nesse entendimento que decisões como a do Rio de Janeiro encontram fundamento.
A discussão deixa de ser simplesmente se determinada despesa está ou não expressamente relacionada a uma matéria-prima ou a um produto.
A pergunta passa a ser:
Sem aquela despesa, a empresa consegue desenvolver sua atividade econômica nas condições em que efetivamente opera?
Despesas trabalhistas entram no radar
A decisão judicial analisou despesas que, embora relacionadas aos empregados, estavam vinculadas a obrigações previstas em convenção coletiva.
Esse detalhe é importante.
Não se trata de reconhecer automaticamente que salários, encargos trabalhistas ou qualquer gasto com funcionários geram créditos de PIS e Cofins.
A discussão envolve despesas que podem apresentar relação de essencialidade ou relevância com a atividade desenvolvida pela empresa, especialmente quando sua realização decorre de uma obrigação normativa ou coletiva.
Entre os gastos reconhecidos no caso estão despesas com alimentação, vestimenta, plano de saúde, seguro de vida e cursos profissionalizantes exigidos pela convenção coletiva.
Para determinados segmentos, esses valores podem representar uma parcela expressiva dos custos operacionais.
Por que a decisão é relevante para empresas intensivas em mão de obra?
Em setores como serviços, tecnologia, segurança, saúde, logística, transporte, atendimento e terceirização, o custo relacionado às pessoas pode representar uma das maiores despesas da operação.
Se parte desses gastos puder ser enquadrada juridicamente como insumo para fins de PIS/Cofins, o impacto potencial não está apenas na redução da carga tributária futura.
Dependendo da situação concreta, também pode existir a possibilidade de revisão de períodos anteriores, observados os requisitos legais, prazos aplicáveis e a existência de documentação capaz de demonstrar o direito ao crédito.
Por isso, a decisão merece atenção não apenas do departamento tributário, mas também das áreas financeira, contábil, jurídica e de recursos humanos.
O impacto pode chegar ao caixa
O crédito tributário, quando corretamente reconhecido e utilizado, pode representar uma redução efetiva do custo tributário da empresa.
Em operações de grande escala, mesmo pequenas diferenças percentuais podem representar valores relevantes quando aplicadas sobre uma base de despesas recorrentes.
É justamente por isso que a discussão sobre insumos precisa deixar de ser tratada como uma questão meramente conceitual.
Ela pode ter impacto direto em margem, fluxo de caixa e competitividade.
Uma empresa que possui elevado custo com benefícios, treinamentos, equipamentos, alimentação e outras despesas vinculadas à execução de sua atividade precisa avaliar se esses gastos estão sendo tratados corretamente sob a perspectiva tributária.
Não existe crédito automático
Apesar do potencial, é importante evitar uma interpretação ampla demais da decisão.
O reconhecimento judicial não significa que qualquer empresa possa simplesmente transformar sua folha de despesas trabalhistas em créditos de PIS e Cofins.
A análise precisa considerar as características específicas da atividade, a natureza de cada despesa, sua obrigatoriedade ou não, sua relação com a operação e a documentação disponível.
Além disso, a própria jurisprudência exige uma análise concreta da essencialidade e relevância do gasto.
Portanto, a tese deve ser construída caso a caso.
O que as empresas deveriam fazer?
Para empresas que possuem alto grau de dependência de mão de obra, o momento é adequado para realizar um diagnóstico tributário mais detalhado.
Entre os pontos que podem ser avaliados estão:
despesas previstas em convenções ou acordos coletivos;
alimentação fornecida aos empregados;
uniformes e vestimentas obrigatórias;
planos de saúde e outros benefícios vinculados à atividade;
seguros exigidos ou necessários à operação;
treinamentos e cursos obrigatórios;
equipamentos e materiais utilizados pelos trabalhadores;
despesas diretamente relacionadas à execução dos serviços;
créditos eventualmente não aproveitados em períodos anteriores.
O objetivo não deve ser simplesmente encontrar uma nova tese tributária, mas identificar, com segurança jurídica e documental, quais despesas efetivamente podem ser enquadradas como insumos.
Uma oportunidade que exige estratégia
A decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro reforça uma mudança importante na discussão sobre PIS e Cofins.
O conceito de insumo não precisa ser analisado apenas sob a perspectiva industrial ou de matérias-primas. Em determinadas atividades, especialmente aquelas fortemente dependentes de pessoas, despesas relacionadas à força de trabalho podem ter papel essencial para a própria realização do negócio.
Isso abre uma nova frente de análise para empresas que, historicamente, concentraram suas revisões de créditos em despesas operacionais mais tradicionais.
Mas a oportunidade exige cautela.
O caminho não é presumir que toda despesa trabalhista gera crédito. É demonstrar, tecnicamente, por que determinado gasto é essencial ou relevante para aquela atividade econômica e por que seu enquadramento encontra respaldo na legislação e na jurisprudência.
Para empresas intensivas em mão de obra, essa revisão pode revelar algo que muitas vezes passa despercebido: parte significativa do custo de pessoal pode esconder uma oportunidade tributária que ainda não foi devidamente explorada.